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Máquina-ferramenta Co. do CNC de Guangdong JSWAY, Ltd. desde 2004.

Contrato de Agência Exclusiva
Este acordo é feito e celebrado entre as partes envolvidas em 20 de setembro de 1992 em Qingdao, China, com base na igualdade e benefício mútuo para desenvolver negócios em termos e condições mutuamente acordados, conforme segue:

1. As Partes Interessadas

 

Festa B:  XXX empresa
Endereço:  XXXX
Telefone:  33XXXXX
Fax:  33XXXXX
Festa B:  XX Trading Company (Pte) Lda.
Adicionar:  XXXX Tel: XXXXX Fax: XXXXX


2. Encontro

A Parte A nomeia a Parte B como seu Agente Exclusivo para solicitar pedidos da mercadoria estipulada no Artigo 3 de clientes no território estipulado no Artigo 4, e a Parte B aceita e assume tal nomeação.


3. Mercadoria

Máquinas de TORNO CNC da marca “JSWAY”, TORNO SUÍÇO E CENTRO DE USINAGEM


4. Território

Apenas no seu próprio país

 

5. Rotatividade mínima – 5 conjuntos/ano

 

6. Preço e Pagamento

O preço de cada transação individual será fixado através de negociações entre a Parte B e o comprador, e sujeito à confirmação final da Parte A.
O pagamento será feito por L/C confirmada e irrevogável aberta pelo comprador em favor da Parte A, que chegará à Parte A 15 dias antes da data de envio. E depósito de 30% + pagamento do saldo de 70% por telegráfico é aceitável.


7. Direito Exclusivo

Em consideração aos direitos exclusivos aqui concedidos, a Parte A não deverá, direta ou indiretamente, vender ou exportar a mercadoria estipulada no Artigo 4 para clientes em XXX através de canais diferentes da Parte B; A Parte B não venderá, distribuirá ou promoverá as vendas de quaisquer produtos concorrentes ou similares à mercadoria acima em XXX e não solicitará ou aceitará pedidos com a finalidade de vender  deles fora de Cingapura. A Parte A deverá encaminhar à Parte B quaisquer consultas ou pedidos da mercadoria em questão recebidos pela Parte A de outras empresas em XXX durante a validade deste contrato.


8. Relatório de mercado

A fim de manter a Parte A bem informada sobre as condições prevalecentes no mercado, a Parte B deverá comprometer-se a fornecer à Parte A, pelo menos uma vez por trimestre ou em qualquer momento, quando necessário, relatórios de mercado relativos a alterações dos regulamentos locais relacionados com a importação e vendas da mercadoria coberta por este acordo, tendência do mercado local e comentários do comprador sobre qualidade, embalagem, preço, etc. dos bens fornecidos pela Parte A sob este acordo. A Parte B também fornecerá à Parte A cotações e materiais publicitários sobre produtos similares de outros fornecedores.


9. Publicidade e despesas

A Parte A arcará com todas as despesas de publicidade e publicidade relacionadas à mercadoria em questão em XXX dentro da validade deste contrato e submeterá à Parte A todos os materiais de áudio e vídeo destinados à publicidade para aprovação prévia. A Parte A fornecerá o apoio necessário se a Parte B participar da feira comercial.

    
10. Transações entre órgãos governamentais

As transações concluídas entre órgãos governamentais da Parte A e da Parte B não serão restringidas pelos termos e condições deste acordo, nem o valor de tais transações será contabilizado como parte do volume de negócios estipulado no Artigo 5.


11. Direitos de Propriedade Industrial

A Parte B poderá usar as marcas registradas de propriedade da Parte A para a venda das Máquinas CNC aqui cobertas dentro da validade deste contrato, e deverá reconhecer que todas as patentes, marcas registradas, direitos de cópia ou quaisquer outros direitos de propriedade industrial usados ​​ou incorporados no As Máquinas CNC permanecerão como propriedade exclusiva da Parte A. Caso seja constatada qualquer violação, a Parte B notificará imediatamente e ajudará a Parte A a tomar medidas para proteger os direitos desta última.

 

12. Validade do Contrato

Este acordo, quando devidamente assinado por ambas as partes envolvidas, permanecerá em vigor por 12 meses, de 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019, e será prorrogado por mais 12 meses após expirar, a menos que notificação por escrito seja dada em contrário. .


13. Terminação

Durante a vigência deste acordo, se qualquer uma das duas partes violar as estipulações aqui contidas, a outra parte terá o direito de rescindir este acordo.

 

14. Força Maior

Qualquer uma das partes não será responsabilizada pela falha ou atraso na execução total ou parcial deste contrato devido a inundação, incêndio, terremoto, seca, guerra ou quaisquer outros eventos que não possam ser previstos, controlados, evitados ou superados pela parte relativa.  No entanto, a parte afetada pelo evento de Força Maior deverá informar a outra parte da sua ocorrência por escrito o mais rapidamente possível e, posteriormente, enviar um certificado do evento emitido pelas autoridades competentes à outra parte no prazo de 15 dias após a sua ocorrência.


15. Arbitragem

 Todas as disputas decorrentes da execução deste acordo serão resolvidas através de negociação amigável. Caso não seja alcançado um acordo através de negociação, o caso será então submetido a arbitragem à Comissão de Arbitragem Económica e Comercial Internacional da China (Pequim) e as regras desta Comissão serão aplicadas. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para ambas as partes.


Parte A: JSWAY CNC MACHINE TOOL CO.,LTD.,
         Ltda      Parte B:XXX Empresa (Pte)
         Ltda.


(Assinatura)             (Assinatura)

 

sales@jswaymachinetool.com

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