Máquina-ferramenta CNC Guangdong JSWAY Co., Ltd. desde 2004

Termos da agência

JSTOMI

EContrato de Agência Exclusivo

Este acordo é feito e celebrado entre as partes envolvidas em 20 de setembro de 1992 em Qingdao, China, com base na igualdade e benefício mútuo para desenvolver negócios nos termos e condições mutuamente acordadas, como segue:

1. As Partes Interessadas

 

Parte B: XXX empresa
Endereço: XXXX
Telefone: 33XXXXX
Fax: 33XXXXX
Parte B: XX Trading Company (Pte) Lda.
Adicionar: XXXX Tel: XXXXX Fax: XXXXX


2. Nomeação

A Parte A nomeia a Parte B como seu Agente Exclusivo para solicitar pedidos de mercadorias estipuladas no Artigo 3 de clientes no território estipulado no Artigo 4, e a Parte B aceita e assume tal nomeação.


3. Mercadoria

Máquinas de TORNO CNC da marca “JSWAY”, TORNO SUÍÇO E CENTRO DE USINAGEM


4. Território

Apenas no seu próprio país

 

5. Faturamento mínimo – 5 conjuntos/ano

 

6. Preço e Pagamento
O preço de cada transação individual será fixado através de negociações entre a Parte B e o comprador, e sujeito à confirmação final da Parte A.
O pagamento será feito por L/C confirmada e irrevogável aberta pelo comprador em favor da Parte A, que chegará à Parte A 15 dias antes da data de envio. E depósito de 30% + pagamento do saldo de 70% por telegráfico é aceitável.


7. Direito Exclusivo

Em relação aos direitos exclusivos aqui concessões, a Parte A não deve, direta ou indiretamente, vender ou exportar as mercadorias estipuladas no Artigo 4 para clientes em XXX através de canais diferentes da Parte B; A Parte B não venderá, distribuirá ou promoverá vendas de quaisquer produtos concorrentes ou semelhantes às mercadorias acima em XXX e não solicitará ou aceitará pedidos com finalidade específica de venda  deles fora de Singapura. A Parte A deverá encaminhar à Parte B quaisquer consultas ou pedidos de mercadorias em questão recebidas pela Parte A de outras empresas em XXX durante a validade deste contrato.


8. Relatório de Mercado
Para manter a Parte A bem informada sobre as condições vigentes no mercado, a Parte B deverá comprometer-se a fornecer à Parte A, pelo menos uma vez por trimestre ou em qualquer altura, quando necessário, relatórios de mercado relativos às alterações das regulamentações locais relacionadas com a importação e vendas da remessa coberta por este acordo, tendência do mercado local e comentários do comprador sobre qualidade, embalagem, preço, etc. A Parte B também fornecerá à Parte A cotações e materiais publicitários sobre produtos similares de outros fornecedores.


9. Publicidade e despesas
A Parte A arcará com todas as despesas de publicidade e publicidade relacionadas à remessa em questão em XXX dentro da validade deste contrato e subdividirá à Parte A todos os materiais de áudio e vídeo destinados à publicidade para planejamento prévio. A Parte A fornecerá o apoio necessário para que a Parte B participe da feira comercial.

   
10. Transações entre órgãos governamentais

As transações concluídas entre órgãos governamentais da Parte A e da Parte B não serão restringidas pelos termos e condições deste acordo, nem o valor de tais transações será contabilizado como parte do volume de negócios estipulado no Artigo 5.


11. Direitos de Propriedade Industrial
A Parte B poderá usar as marcas registradas de propriedade da Parte A para a venda das Máquinas CNC aqui cobertas dentro da validade deste contrato, e deverá reconhecer que todas as patentes, marcas registradas, direitos de cópia ou quaisquer outros direitos de propriedade industrial usados ​​​​ou incorporados nas Máquinas CNC permanecerão propriedade exclusiva da Parte A. Caso seja encontrada qualquer violação, a Parte B notificará e ajudará imediatamente a Parte A a tomar medidas para proteger os direitos desta última.

 

 

12. Validade do Contrato

Este acordo, quando devidamente assinado por ambas as partes envolvidas, permanecerá em vigor por 12 meses, de 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019, e será prorrogado por mais 12 meses após expirar, a menos que a notificação por escrito seja dada em contrário. .


13. Rescisão

Durante a vigência deste acordo, se qualquer uma das duas partes violar as estipulações aqui contidas, a outra parte terá o direito de rescindir este acordo.

 

14. Força Maior

Qualquer uma das partes não será responsabilizada por falha ou atraso na execução total ou parcial deste contrato devido a inundação, incêndio, terremoto, seca, guerra ou quaisquer outros eventos que não possam ser previstos, controlados, evitados ou superados pela parte relativa. .  No entanto, a parte afetada pelo evento de Força Maior deverá informar a outra parte da sua ocorrência por escrito o mais rapidamente possível e, posteriormente, enviar um certificado do evento emitido pelas autoridades competentes à outra parte no prazo de 15 dias após a sua ocorrência .


15. Arbitragem

 Todas as disputas decorrentes da execução deste acordo serão resolvidas através de negociação amigável. Caso não seja alcançado um acordo através de negociação, o caso será então submetido à arbitragem à Comissão de Arbitragem Econômica e Comercial Internacional da China (Pequim) e as regras desta Comissão serão aplicadas. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para ambas as partes.


Festa A: JSWAY CNC MÁQUINA FERRAMENTA CO., LTD.,
         Ltda.      Parte B:XXX Empresa (Pte)
         Ltda.


(Assinatura)             (Assinatura)

 

CENTRE EM CONTATO CONOSCO

Nosso objetivo é nos tornarmos um fabricante de marca bem conhecida na China, especializado na produção de máquinas-ferramentas CNC multifuncionais de alta precisão de pequeno e médio porte, para alcançar qualidade confiável, desempenho e padrões internacionais, experiência em produtos, fresagem multifuncional e laminação .

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