JSWAY-  Fabricante de máquinas de torno CNC desde 2004

Termos da agência

Jstomi.

E.Acordo de agência XClusive

Este Acordo é feita e celebrado por e entre as partes interessadas em 20 de setembro de 1992 em Qingdao, a China com base na igualdade e benefício mútuo para desenvolver negócios em termos e condições mutuamente acordado como segue:

1. As partes interessadas

 

Party B: XXX Company.
Endereço:Xxxx.
Telefone:33xxxxx
Fax:33xxxxx
Party B:XX Trading Company (PTE) Ltd.
Adicionar:XXXX TEL: XXXXX Fax: XXXXX


2. Nomeação

O Partido nomeia o Partido B como seu agente exclusivo para solicitar pedidos para a mercadoria estipulada no artigo 3º dos clientes no território estipulado no artigo 4º, e a Party B aceita e assume tal nomeação.


3. Commodity.

"Jsway" marca CNC Torno máquinas, torno suíça e centro de usinagem


4. Território

Em seu próprio país apenas

 

5. Volume de negócios mínimo - 5 conjuntos / ano

 

6. Preço e pagamento
O preço para cada transação individual deve ser fixado por meio de negociações entre a parte B e o comprador, e sujeito à confirmação final do Parte A.
O pagamento deve ser feito por confirmado, irrevogável l / c aberto pelo comprador em favor da parte A, que deve chegar a 15 dias antes da data de envio. E depósito de 30% + 70% de pagamento de saldo por telegráfico é aceitável.


7. Exclusivo direito

Em consideração dos direitos exclusivos aqui concedidos, o Partido A não deve, direta ou indiretamente, vender ou exportar a commodity estipulada no artigo 4º para os clientes em XXX através de canais que não sejam parte B; A Partido B não deve vender, distribuir ou promover as vendas de quaisquer produtos competitivos ou semelhantes à commodity acima em XXX e não solicitar ou aceitar pedidos para fins de venda  eles fora de Cingapura. O Partido A deve se referir à parte B Quaisquer inquéritos ou ordens para a mercadoria em questão recebida pela Parte A de outras empresas em XXX durante a validade deste Contrato.


8. Relatório de Mercado
A fim de manter uma festa bem informada das condições de mercado predominantes, a Partida B deve comprometer-se a fornecer uma das partes a, pelo menos uma vez em um quarto ou a qualquer momento, quando necessário, com relatórios de mercado relativos às mudanças dos regulamentos locais em relação à importação e As vendas da mercadoria abrangida por este Contrato, tendência local do mercado e comentários do comprador sobre qualidade, embalagem, preço, etc. dos bens fornecidos pela Parte A sob este Contrato. A Partido B deve fornecer também a Parte A com citações e materiais de publicidade em produtos similares de outros fornecedores.


9. Publicidade e despesas
O Partido A deve ter todas as despesas para publicidade e publicidade em conexão com a mercadoria em questão em XXX dentro da validade deste Contrato, e submeterá a parte de todos os materiais de áudio e vídeo destinados à publicidade para aprovação prévia. O Partido A deve fornecer apoio necessário se a parte B assistir a uma feira.

   
10. Transações entre corpos governamentais

As transacções concluídas entre os organismos regulamentos da Parte A e a Parte B não serão restritas pelos termos e condições deste Contrato, nem o montante dessas transações será contado como parte do volume de negócios estipulado no artigo 5º.


11. Direitos de propriedade industrial
A Parte B pode utilizar as marcas de propriedade da Parte A para a venda das máquinas CNC aqui cobertas dentro da validade do presente Acordo, e reconhecerá que todas as patentes, marcas, direitos de cópia ou quaisquer outros direitos de propriedade industrial utilizados ou incorporados no As máquinas CNC permanecem a ser as propriedades únicas da Parte A. Caso qualquer infracção seja encontrada, a Party B deve notificar prontamente e ajudar a Partes A a tomar medidas para proteger os direitos dos últimos.

 

 

12. Validade do Acordo

Este Contrato, quando devidamente assinado pelas duas partes em questão, permanecerá se for a força por 12 meses a partir de 1º de outubro de 2018 a 30.2019 de setembro, e será prorrogada por mais 12 meses após a expiração, a menos que seja dada notificação em .


13. Terminação

Durante a validade deste Contrato, se qualquer uma das duas partes ter violado as estipulações aqui, a outra parte tem o direito de rescindir este Contrato.

 

14. Força Maior.

Qualquer uma das partes não será responsável pelo fracasso ou atraso para realizar toda ou qualquer parte deste acordo devido a inundação, fogo, terremoto, projecto, guerra ou quaisquer outros eventos que não puderem ser previstos, controlados, evitados ou superados pela parte relativa .  No entanto, o Parte afetado pelo evento de força maior deve informar a outra parte de sua ocorrência por escrito, o mais rapidamente possível e, posteriormente, enviar um certificado do evento emitido pelas autoridades relevantes para a outra Parte no prazo de 15 dias após a sua ocorrência.


15. Arbitragem

 Todas as disputas decorrentes do desempenho deste Contrato serão liquidadas por meio de negociação amigável. Não deve ser alcançado a negociação através do processo, o caso deve ser apresentado para a arbitragem à Comissão Internacional de Arbitragem Económica e Comercial da China (Pequim) e as regras desta Comissão serão aplicadas. O prêmio da arbitragem será final e vinculativo para ambas as partes.


Festa A: JSWAY CNC Machine Tool Co., Ltd.,
         Ltd.      Party B: XXX Company (PTE)
         Ltd.


(Assinatura)             (Assinatura)

 

C.Notá-nos

Nosso objetivo é tornar-se um fabricante de marca bem conhecido na China, especializada na produção de ferramentas de pequenas e médias médias multifuncional de alta precisão, para obter qualidade confiável, desempenho e padrões internacionais, especialização em produtos, multi-funcional moagem e laminação.

Bate-papo Online 编辑模式下无法使用
Deixe sua mensagem inputting